Perguntas frequentes
-
Filhos de qualquer idade, pais, ex-cônjuges, companheiros e outros familiares, desde que comprovem necessidade.
-
Sim. Sempre que houver mudança nas necessidades do filho ou na condição financeira do pai, a pensão pode ser revista judicialmente.
-
A pensão deve alcançar despesas de alimentação, moradia, educação, saúde, transporte e lazer do filho.
-
O atraso da pensão pode ser cobrado judicialmente desde o primeiro dia de inadimplência. Dependendo do caso, é possível solicitar medidas como bloqueio de valores, penhora de bens e até prisão civil do devedor.
-
Sim. O desemprego não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
-
Sim. A cobrança pode ser feita judicialmente desde o primeiro dia de atraso.
-
Não. Guarda compartilhada não significa divisão igual de despesas nem dispensa automática da pensão.
-
A guarda pode ser definida por acordo entre os pais ou por decisão judicial, sempre considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.
-
Depende da situação. Em alguns casos, a mudança pode exigir autorização do outro responsável ou do Judiciário.
-
Quando a convivência ocorre de forma irregular, é possível buscar a regulamentação judicial para proteger a estabilidade e o bem-estar da criança.
-
Sim. É possível buscar a cobrança da pensão mesmo quando o genitor reside no exterior.
-
Sim. Questões de guarda e convivência podem ser tratadas judicialmente mesmo quando os pais residem em países distintos.
-
Quando a criança é mantida indevidamente por alguém ou há descumprimento de decisão judicial relacionada à guarda ou convivência.
-
É a ausência injustificada dos deveres de cuidado e assistência emocional dos pais em relação ao filho.
-
É possível buscar o reconhecimento da paternidade pela via adequada, garantindo os direitos da criança ou adolescente.
-
Sim. Dependendo do caso, a correção pode ser feita administrativamente ou por meio de ação judicial.